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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE IMATINIBE E MESILATO DE IMATINIBE FORMA ALFA-2 NÃO-AGULHA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015004857

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2015

Publicação

06/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/15
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão24/05/22
  6. Em vigor04/03/35

Patente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 04/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMIICOS FARMACÊUTICOS LTDA

SP, BR

Inventores

O. P. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE IMATINIBE E MESILATO DE IMATINIBE FORMA alfa2 NÃO-AGULHA. A presente invenção refere-se a um processo eficiente e industrialmente viável para a preparação de imatinibe e mesilato de imatinibe forma ?2 não-agulha em alta pureza, sem necessitar de purificação por recristalização ou cromatografia de coluna. O processo da presente invenção é fácil, rápido e econômico, onde o mesilato de imatinibe é obtido com alto rendimento e pureza. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2015, observadas as condições legais

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 401/04 , C07D 401/14 , C07D 403/04

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2016

RPI 2383

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2016

RPI 2361

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/09/2015

RPI 2330

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/06/2015

RPI 2320

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150037140 em 04/03/2015 07:05(WB).

17/03/2015

RPI 2306

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