Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/08/2023
RPI 2745
Dados do pedido
Número
102015004661Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ResumoPROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE NANOESTRUTURAS LIPÍDICAS, COMPOSIÇÃO DE NANOESTRUTURAS LIPÍDICAS E USO DA MESMA A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de uma composição de nanoestrutura lipídica compreendendo um sistema nanoestruturado lipídico incorporando a 2-hidroxichalconae uso da mesma como antifúngico, preferencialmente no tratamento da paracoccidioidomicose. A incorporação da 2-hidroxichalcona em um sistema nanoestruturado lipídico obtido por sonicação gera uma composição compreendida por colesterol (10%-30%) como fase oleosa; uma mistura de fosfatidilcolina de soja, oleato de sódio e óleo de rícino polioxil 60 hidrogenado 3:6:8 (10%-30%) como tensoativo; tampão fosfato pH 7,4 (40%-80%) como fase aquosa; e 1,0 a 5,0 mg/ml de 2-hidroxichalcona. Os resultados de estudos in vitro evidenciaram a melhora em até 60 vezes a ação antifúngica da 2-chalcona contra Paracoccidioides spp e melhora na seletividade em 2 vezes na ação contra P. brasiliensis (Pb 02), 17 vezes na ação contra P. lutzii (Pb01) e de 34 vezes na ação contra P. brasiliensis (Pb 18). Desta forma, a composição proposta pode ser utilizada como carreadora para incorporação da 2-chalcona objetivando o tratamento da paracoccidioidomicose.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/08/2023
RPI 2745
#6.1
18/04/2023
RPI 2728
#6.22
13/04/2021
RPI 2623
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
06/09/2016
RPI 2383
#2.1
05/04/2016
RPI 2361
#2.5
23/06/2015
RPI 2320
#2.10
Número de Protocolo 860150035997 em 03/03/2015 11:36(WB).
17/03/2015
RPI 2306
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