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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO O EXTRATO HIDROALCOÓLICO LIOFILIZADO DAS FOLHAS DE PUNICA GRANATUM, L, E SEU USO EM PROCESSOS INFLAMATÓRIOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015004328

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/2015

Publicação

06/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/15
  2. Publicação06/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO O EXTRATO HIDROALCOÓLICO LIOFILIZADO DAS FOLHAS DE Punica granatum L., E SEU USO EM PROCESSOS INFLAMATÓRIOS. Esta invenção trata-se da obtenção de uma formulação farmacêutica e seu uso terapêutico no tratamento de processos inflamatórios agudos, auxiliando na prevenção de complicações de processos inflamatórios crônicos. A formulação é produzida a partir do extrato hidroalcoófico liofilizado, obtido das folhas da espécie vegetal, Punica granatum L. A formulação pode ser utilizada como anti-inflamatória, por agir através de mecanismos diferentes dos medicamentos disponíveis no mercado, ocasionando menos efeitos colaterais. O uso desta formulação farmacêutica poderá contribuir potencialmente para uma melhor qualidade de vida dos pacientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à  anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/05/2018

RPI 2471

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

29/08/2017

RPI 2434

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'DJ050843035BR'

08/08/2017

RPI 2431

Monitoramento de patentes

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