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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HIDROGEL A BASE DE PVA COMO FATOR DE CRESCIMENTO FIBROBLÁSTICO E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015004157

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2015

Publicação

20/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/15
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 27/07/2021 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC

PR, BR

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Inventores

B. F. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMO"COMPOSIÇÃO HIDROGEL A BASE DE PVA COMO FATOR DE CRESCIMENTO FIBROBLÁSTICO", descreve-se a presente patente de invenção a uma composição hidrogel a base de PVA como fator de crescimento fibroblástico que, de acordo com as suas características, propicia uma composição hidrogel com formulação à base de hidrogel de poli (álcool vinílico) - PVA de grau farmacêutico dopado com múltiplos fatores de crescimento direcionados às atividades fibroblásticas através da formação de uma membrana biodegradável do tipo transparente, aderente e flexível, com vistas a ser administrado como opção de tratamento na forma de gel com aplicação tópica em cicatrizes cutâneas, feridas fechadas e em fase de remodelamento, prevenindo a formação de queloides ou cicatrizes hipertróficas, e em peles envelhecidas por exposição a agentes externos oxidantes, auxiliando o rejuvenescimento, aliado a inexistência de contraindicações e efeitos colaterais aos pacientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2868 de 23/12/2025 por ter sido indevida.

27/01/2026

RPI 2873

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2015, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/12/2020

RPI 2608

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/09/2016

RPI 2385

Pedido de patente depositado

#2.1

16/06/2015

RPI 2319

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150033075 em 26/02/2015 02:35(WB).

10/03/2015

RPI 2305

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