21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2868 de 23/12/2025 por ter sido indevida.
27/01/2026
RPI 2873
Dados do pedido
Número
102015004157Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/07/2021 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
PR, BR
Inventores
B. F. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO"COMPOSIÇÃO HIDROGEL A BASE DE PVA COMO FATOR DE CRESCIMENTO FIBROBLÁSTICO", descreve-se a presente patente de invenção a uma composição hidrogel a base de PVA como fator de crescimento fibroblástico que, de acordo com as suas características, propicia uma composição hidrogel com formulação à base de hidrogel de poli (álcool vinílico) - PVA de grau farmacêutico dopado com múltiplos fatores de crescimento direcionados às atividades fibroblásticas através da formação de uma membrana biodegradável do tipo transparente, aderente e flexível, com vistas a ser administrado como opção de tratamento na forma de gel com aplicação tópica em cicatrizes cutâneas, feridas fechadas e em fase de remodelamento, prevenindo a formação de queloides ou cicatrizes hipertróficas, e em peles envelhecidas por exposição a agentes externos oxidantes, auxiliando o rejuvenescimento, aliado a inexistência de contraindicações e efeitos colaterais aos pacientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2868 de 23/12/2025 por ter sido indevida.
27/01/2026
RPI 2873
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
23/12/2025
RPI 2868
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2015, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
#9.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.22
29/12/2020
RPI 2608
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
20/09/2016
RPI 2385
#2.1
16/06/2015
RPI 2319
#2.10
Número de Protocolo 860150033075 em 26/02/2015 02:35(WB).
10/03/2015
RPI 2305
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