Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2015, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
102015003903Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 23/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. U. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. V. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PEPTÍDEOS ANTI-INFLAMATÓRIOS E IMUNO MODULADORES A presente invenção refere-se à seleção, caracterização e utilização de peptídeos recombinantes que modulam uma resposta imunológica. Os peptídeos selecionados são capazes de modular um perfil imunológico, seja ele inflamatório ou regulatório, imprescindíveis para um correto balanço imunológico, conseguindo diminuir uma resposta imunológica exacerbada encontrada em doenças inflamatórias e/ou auto-imunes. Desta maneira, os peptídeos desta invenção podem ser potencialmente utilizados como uma nova estratégia de tratamento para pacientes portadores de doenças que há um desbalanço imunológico, como ocorre em doenças auto-imunes e inflamatórias. Os peptídeos miméticos possuem um grande potencial por serem de fácil síntese e apresentarem flexibilidade de uso em diferentes plataformas de tratamento. Pela tecnologia de phage display foram selecionados peptídeos miméticos ao Fator de Crescimento tumoral B1 (TGF-B1). Os peptídeos foram sintetizados quimicamente e validados utilizando ensaios de Citotoxicidade, estímulos celulares, citometria de fluxo e análise de neutrófilos e leucócitos. Os peptídeos miméticos podem ser úteis no tratamento de doenças auto-imunes e inflamatórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2015, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
#9.1
31/10/2023
RPI 2756
#6.1
22/08/2023
RPI 2746
#6.22
23/03/2021
RPI 2620
#3.8
REFERENTE À RPI 2394 DE 22/11/2016, QUANTO AO ITEM (72)
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#3.1
22/11/2016
RPI 2394
#2.1
11/10/2016
RPI 2388
#2.5
19/04/2016
RPI 2363
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SF040958824
21/07/2015
RPI 2324
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