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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS ANTI-INFLAMATÓRIOS E IMUNO MODULADORES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PEPTÍDEOS ANTI-INFLAMATÓRIOS E IMUNO MODULADORES — IPC A61K 38/08
Patente de Invenção PEPTÍDEOS ANTI-INFLAMATÓRIOS E IMUNO MODULADORES — IPC A61K 38/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015003903

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2015

Publicação

22/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/15
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor23/02/35

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 23/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. U. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. V. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PEPTÍDEOS ANTI-INFLAMATÓRIOS E IMUNO MODULADORES A presente invenção refere-se à seleção, caracterização e utilização de peptídeos recombinantes que modulam uma resposta imunológica. Os peptídeos selecionados são capazes de modular um perfil imunológico, seja ele inflamatório ou regulatório, imprescindíveis para um correto balanço imunológico, conseguindo diminuir uma resposta imunológica exacerbada encontrada em doenças inflamatórias e/ou auto-imunes. Desta maneira, os peptídeos desta invenção podem ser potencialmente utilizados como uma nova estratégia de tratamento para pacientes portadores de doenças que há um desbalanço imunológico, como ocorre em doenças auto-imunes e inflamatórias. Os peptídeos miméticos possuem um grande potencial por serem de fácil síntese e apresentarem flexibilidade de uso em diferentes plataformas de tratamento. Pela tecnologia de phage display foram selecionados peptídeos miméticos ao Fator de Crescimento tumoral B1 (TGF-B1). Os peptídeos foram sintetizados quimicamente e validados utilizando ensaios de Citotoxicidade, estímulos celulares, citometria de fluxo e análise de neutrófilos e leucócitos. Os peptídeos miméticos podem ser úteis no tratamento de doenças auto-imunes e inflamatórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2015, observadas as condições legais

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

31/10/2023

RPI 2756

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2023

RPI 2746

Exigência preliminar (variante)

#6.22

23/03/2021

RPI 2620

Retificação de publicação

#3.8

REFERENTE À RPI 2394 DE 22/11/2016, QUANTO AO ITEM (72)

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2016

RPI 2394

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2016

RPI 2388

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/04/2016

RPI 2363

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF040958824

21/07/2015

RPI 2324

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