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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO DERIVADOS DE AMINOGUANIDINA COM ATIVIDADE ANTISSÉPTICA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015003322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2015

Publicação

11/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/15
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. A. (pessoa física)

AL, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

E. J. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

T. B. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDODERIVADOS DE AMINOGUANIDINA COM ATIVIDADE ANTISSÉPTICAAtravés desse instrumento de propriedade industrial são apresentadas composiçõesfarmacológicas (soluções degerrnante, alcoólica e aquosa) compreendendo compostosantissépticos e antimicrobianos obtidos a partir de derivados de aminoguanidina, para usocorno antisséptico degerrnante e alcoólico de pele e aquoso para mucosa. Os produtosdesenvolvidos foram avaliados em testes pré-clínicos, cujos resultados representam umanova alternativa corno antisséptico e corno prevenção de infecção hospitalar. O uso desteantisséptico traz as seguintes vantagens: baixa toxicidade, largo espectro de ação,facilidade de obtenção por via sintética, podendo ser aplicada em pele e/ou mucosa e tendosua ação antimicrobiana frente as bactérias inoculadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/03/2025

RPI 2826

Indeferimento

#9.2

30/08/2022

RPI 2695

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2022

RPI 2676

Exigência preliminar (variante)

#6.22

23/11/2021

RPI 2655

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Desarquivamento

#4.3

30/10/2018

RPI 2495

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2427 de 11/07/2017, quanto ao item (72).

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/06/2018

RPI 2476

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2017

RPI 2427

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/2017

RPI 2423

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '022150000004' em 30/01/2015 10:56 (AL)

14/02/2017

RPI 2406

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