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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE FERIDAS INFECTADAS CONTENDO DERIVADOS DE AMINOGUANIDINA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015003317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2015

Publicação

23/05/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/01/15
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido31/01/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 31/01/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. A. (pessoa física)

AL, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

T. B. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Resumo da Invenção: COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE FERIDAS · INFECTADAS CONTENDO DERIVADOS DE AMINOGUANIDINA A presente invenção refere-se à formulação de composições fannacêuticas compreendendo substâncias sintéticas derivadas de aminoguanidina, apresentando atividade antimicrobiana e cicatrizante, sendo usados esses compostos isoladamente ou em combinação de diferentes proporções dos mesmos e/ou junto a substâncias de fontes naturais e/ou sintéticas. As substâncias sintéticas da presente invenção podem ser utilizadas para o tratamento de feridas infectadas por promoverem a cicatrização ao tempo que exterminam o microrganismo bacteriano causador da infecção, podendo ser usadas como princípios ativos e/ou associadas a excipiente farmacológico compatível com o ingrediente ativo. As referidas composições farmacêuticas podem ser usadas em tratamento de feridas, tratamento de infecções relacionadas a bactérias gram positivas e gram negativas causadoras de lesões de pele ou mucosas. Podem ser apresentadas na forma de cremes, pomadas, géis, pós, aerossóis, esponjas, soluções para tratamento de feridas, podendo ainda serem utilizadas na forma de sabões, tinturas, emulsões, pastas, óvulos, supositórios e similares, quando utilizadas para tratamento de infecções relacionadas a bactérias gram positivas e gram negativas causadoras de lesões de pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

31/01/2023

RPI 2717

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/04/2021

RPI 2622

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/11/2018

RPI 2496

Desarquivamento

#4.3

30/10/2018

RPI 2495

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2420 de 23/05/2017, quanto ao item (72).

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/06/2018

RPI 2476

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2017

RPI 2420

Pedido de patente depositado

#2.1

04/04/2017

RPI 2413

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '022150000003' em 30/01/2015 10:55 (AL)

31/01/2017

RPI 2404

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