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Dado oficial do INPI

DISPENSADOR AUTOMÁTICO PROGRAMÁVEL DE OBJETOS PARA CÃES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015003027

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2015

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/15
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Em vigor11/02/35

Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 11/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPENSADOR AUTOMÁTICO PROGRAMÁVEL DE OBJETOS PARA CÃES. O presente invento descreve um dispositivo dispensador automático de objetos (brinquedos) para cães. O referido dispositivo dispensador automático é composto por dois módulos conforme demonstrado na figura 1, sendo (a) uma central de comandos, onde é programada a liberação de objetos (brinquedos) e respectivos períodos e (b) um compartimento onde o objeto (brinquedo) é acondicionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

18/08/2026

RPI 2902

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

21/01/2026

RPI 2872

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2015, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2017

RPI 2437

Pedido de patente depositado

#2.1

29/08/2017

RPI 2434

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '016150000298' em 11/02/2015 15:36 (RS)

08/08/2017

RPI 2431

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