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Dado oficial do INPI

Composto para o tratamento de inflamações e doenças neurodegenerativas, seu processo de preparação, composição, forma de dosagem e uso

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015002132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2015

Publicação

02/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/15
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/02/24
  5. Concessão16/04/24
  6. Em vigor29/01/35

Patente concedida em 16/04/2024 e em vigor até 29/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. A. (pessoa física)

MG, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ

RJ, BR

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Inventores

C. J. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTO, PROCESSO DE SINTESE DO COMPOSTO, Uso, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE INFLAMAÇÕES OU DE DOENÇA NEURODEGENERATIVA, FORMA DE DOSAGEM ÜRAL E MÉTODO DE INIBIÇÃO DA ENZIMA ACETILCOLINESTERASE. A presente invenção descreve um novo composto, seu processo de síntese e os usos deste composto, bem como uma composição farmacêutica contendo o referido composto. Especificamente, a presente invenção revela um composto de acordo com a fórmula I, seu processo de síntese e composições compreendendo o referido composto. Adicionalmente, a presente invenção também descreve o uso do composto para fabricação de uma composição para o tratamento curativo ou profilático de doenças neurodegenerativas, de inflamações, além de composições anticolinesterásicas. Ainda, a presente invenção descreve métodos de tratamento envolvendo a administração do referido composto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2015, observadas as condições legais

16/04/2024

RPI 2780

Deferimento

#9.1

20/02/2024

RPI 2772

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2023

RPI 2758

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2023

RPI 2743

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2016

RPI 2378

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/2016

RPI 2356

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento DX397226422BR

23/02/2016

RPI 2355

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