Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2015, observadas as condições legais
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
102015002132Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/04/2024 e em vigor até 29/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. A. (pessoa física)
MG, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSO DE SINTESE DO COMPOSTO, Uso, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE INFLAMAÇÕES OU DE DOENÇA NEURODEGENERATIVA, FORMA DE DOSAGEM ÜRAL E MÉTODO DE INIBIÇÃO DA ENZIMA ACETILCOLINESTERASE. A presente invenção descreve um novo composto, seu processo de síntese e os usos deste composto, bem como uma composição farmacêutica contendo o referido composto. Especificamente, a presente invenção revela um composto de acordo com a fórmula I, seu processo de síntese e composições compreendendo o referido composto. Adicionalmente, a presente invenção também descreve o uso do composto para fabricação de uma composição para o tratamento curativo ou profilático de doenças neurodegenerativas, de inflamações, além de composições anticolinesterásicas. Ainda, a presente invenção descreve métodos de tratamento envolvendo a administração do referido composto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2015, observadas as condições legais
16/04/2024
RPI 2780
#9.1
20/02/2024
RPI 2772
#7.1
14/11/2023
RPI 2758
#6.1
01/08/2023
RPI 2743
#6.21
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
#3.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.1
01/03/2016
RPI 2356
#2.10
Número do Aviso de Recebimento DX397226422BR
23/02/2016
RPI 2355
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