(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MOLÉCULAS BIOATIVAS EM SISTEMAS CARREADORES MICRO E NANOESTRUTURADOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015002069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2015

Publicação

02/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/15
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/24
  5. Concessão24/12/24
  6. Em vigor29/01/35

Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 29/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

DF, BR

FUB- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

DF, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

G. J. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MOLÉCULAS BIOATIVAS EM SISTEMAS CARREADORES MICRO E NANOESTRUTURADOSA presente invenção refere-se ao processo de obtenção de moléculas bioativas em de sistemas carreadores micro e nanoestruturados utilizando como matéria-prima componentes de hemácias, um subproduto da cadeia agropecuária. A invenção representa ainda um produto alternativo de aplicação na indústria química e farmacêutica tanto humana quanto animal, que poderá atuar como um sistema de transporte e liberação de peptídeos bioativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2015, observadas as condições legais

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento

#9.1

29/10/2024

RPI 2808

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2024

RPI 2802

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2024

RPI 2766

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2016

RPI 2378

Pedido de patente depositado

#2.1

23/02/2016

RPI 2355

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12150000038 em 29/01/2015 03:36(DF).

16/02/2016

RPI 2354

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.