Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
102015001503Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
H. O. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PEPTÍDEOS ANTIADESÃO DE PARACOCCIDIOIDES SPP. E USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a peptídeos antiadesão de Paracoccidioides spp. e uso dos mesmos na terapia profilática da micose sistêmica paracoccidioidomicose ou na associação com drogas antifúngicas para melhorar a seletividade destas drogas ao alvo. A identificação de adesinas e moléculas alvo utilizadas pelo patógeno durante sua interação com estruturas do hospedeiro nas diferentes espécies de Paracoccidioides foi realizada utilizando a técnica de Phage Display. Para tal propósito, uma biblioteca de fagos apresentando grande diversidade de peptídeos foi utilizada para a seleção de peptídeos capazes de se ligarem a células de Paracoccidioides utilizando a técnica Biopanning and rapid analysis of selective interactive ligands (BRASIL) através de três rodadas de seleção. Através desta técnica 4 peptídeos foram selecionados por sua capacidade de ligação às células de Paracoccidioides (Pep1: LVGRVV? Pep2: LDFVVG? Pep3: CSVSALGGAC? Pep4: VVAGSV), e quando ligados a diferentes isolados do fungo foram capazes de inibir em até 60% a adesão do patógeno a quatro diferentes componentes da matriz extracelular (laminina, fibronectina e colágenos tipo I e IV) e à cultura de pneumócitos A549. Esses peptídeos não apresentam atividade citotóxica em duas linhagens celulares, A549 e HepG2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
#9.2
14/09/2021
RPI 2645
#7.1
09/03/2021
RPI 2618
#7.1
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
23/08/2016
RPI 2381
#2.1
19/05/2015
RPI 2315
#2.10
Número de Protocolo 860150011740 em 23/01/2015 10:33(WB).
10/02/2015
RPI 2301
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