Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
102015001385Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
D. J. (pessoa física)
BR
M. Q. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE PRODUTOS SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR À BASE DE FARINHADO MARACUJÁ AMARELOA presente invenção diz respeito à composição de pão e barra de cereal integral sem adição deaçúcar, tendo como principal ingrediente a farinha do maracujá amarelo (Passiflora edulis f.flavicarpa Deg) que é e rica em pectina, uma fração de fibra solúvel que tem a capacidade derreterágua formando géis viscosos que retardam o esvaziamento gástrico e o transito intestinal resultandona redução de colesterol LDL (lipoproteína de baixa densidade), no aumento do colesterol HDL(lipoproteína de alta densidade), entretanto, no albedo do maracujá amarelo, encontra-se ahisperidina, uma substância de sabor amargo que tem contribuído para a não aceitação in natura,dessa farinha, no entanto a formulação do pão e da barra de cereal integral não possui este sabor,sendo, portanto uma opção de alimento funcional com propriedade que trazem benefícios a saúdehumana. A mistura atendeu aos valores nutricionais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA), compondo um misto de ingredientes balanceados de forma a fornecer quantidadenecessária de fibras solúveis de grande relevância para o tratamento dietético de patologias econtrole do diabetes mellitus
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/01/2022
RPI 2661
#9.2
26/10/2021
RPI 2651
#7.1
20/07/2021
RPI 2637
#6.22
20/10/2020
RPI 2598
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21D 13/06; A23L 1/164; A23L 1/308. As classificações CPC anteriores eram: A21D 13/06; A23L 1/164; A23L 1/308.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.1
12/01/2016
RPI 2349
#2.5
17/11/2015
RPI 2341
#2.5
15/09/2015
RPI 2332
#2.10
Número de Protocolo 860150011280 em 22/01/2015 12:19(WB).
03/02/2015
RPI 2300
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