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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ANTITUMORAIS, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE COMPOSTOS ANTITUMORAIS E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSTOS ANTITUMORAIS, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE COMPOSTOS ANTITUMORAIS E USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61P 35/00
Patente de Invenção COMPOSTOS ANTITUMORAIS, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE COMPOSTOS ANTITUMORAIS E USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61P 35/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015001045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2015

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/15
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/23
  5. Concessão13/06/23
  6. Em vigor16/01/35

Patente concedida em 13/06/2023 e em vigor até 16/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSTOS ANTITUMORAIS, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE COMPOSTOS ANTITUMORAIS E USO A presente invenção trata de novos compostos de fórmila (I) (IA) (IB) contendo dois sítios metálicos, preferencialmente de cobre e de platina, corn atividades oxidativa e de nuclease complementares, potencializando sua atividade biológica, bem corno o processo de produção dos referidos compostos antiturnorais de fórmula (I) e, o uso destes na produção de um medicamento voltado para o tratamento do câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/01/2015, observadas as condições legais

13/06/2023

RPI 2736

Deferimento

#9.1

28/03/2023

RPI 2725

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar (variante)

#6.22

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de patente depositado

#2.1

16/01/2018

RPI 2454

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018150000617' em 16/01/2015 14:31 (SP)

02/01/2018

RPI 2452

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