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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE REMÉDIO PARA ELIMINAÇÃO DE MICOSES NAS UNHAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015000482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2015

Publicação

26/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/19
  5. Concessão11/06/19
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 11/06/2019 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE REMÉDIO PARAELIMINAÇÃO DE MICOSES NAS UNHAS, refere-se este invento a um líquidoutilizado como remédio no tratamento de micose nas unhas, constituído de doisingredientes usados na seguinte proporção: 75% de óleo de SygyzíumAromaticum (Eugenia Caryophyllata) e 25% de Ácido Undecilênico, que serãomisturados por 30 (trinta) minutos e permanecer em repouso durante 2 (dois)dias antes de ser utilizado.A proporção acima de 75% e 25% são as porções ideais, queapresentaram os melhores resultados nos testes efetuados; todavia, qualquerproporção dos dois ingredientes, que seja utilizada na mistura terá o efeito deeliminação das micoses nas unhas, em maior prazo de tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

Restauração da patente

#24.4

12/12/2023

RPI 2762

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

31/10/2023

RPI 2756

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais

11/06/2019

RPI 2527

Deferimento

#9.1

21/05/2019

RPI 2524

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/02/2019

RPI 2510

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

15.24.2

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

15.24

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2017

RPI 2447

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/09/2017

RPI 2438

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/01/2017

RPI 2400

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18150000286 em 09/01/2015 12:32(SP).

12/01/2016

RPI 2349

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