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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES NUTRICOSMÉTICAS PARA A MINIMIZAÇÃO DOS EFEITOS DO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO HUMANO UTILIZANDO BIOMASSA E/OU EXTRATO DE MICROALGA(S) E /OU CIANOBACTÉRIA(S) NA FORMA ISOLADA E/OU COMBINADA A OUTRO(S) COMPOSTO(S)

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014033159

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2014

Publicação

22/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/14
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - FUPF

RS, BR

U. G. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

T. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A Patente de Invenção "FORMULAÇÕES NUTRICOSMÉTICAS PARA A MINIMIZAÇÃO DOS EFEITOS DO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO HUMANO UTILIZANDO BIOMASSA E/OU EXTRATO DE MICROALGA(S) E/OU CIANOBACTÉRIA(S) NA FORMA ISOLADA E/OU COMBINADA A OUTRO(S) COMPOSTO(S)" visa o desenvolvimento de alimentos e suplementos orais para minimizar os efeitos do envelhecimento humano. Os nutricosméticos são definidos como alimentos, e seu consumo está associado, principalmente, a fins estéticos. Os nutricosméticos, encontrados sob a forma de cápsulas, líquidos e alimentos em geral, podem ser elaborados com diversos ingredientes ativos, destacando-se a biomassa e/ou extrato de microalga(s) e/ou cianobactéria(s), que podem ser combinados ou não a outros compostos, como vitaminas, minerais, aminoácidos, biopeptídeos, ácidos graxos essenciais e compostos ativos. O consumo desses produtos pode melhorar o aspecto da pele, do cabelo, da unha e da hidrolipodistrofia ginóide (celulite). Devido a inclusão de ingredientes ativos em formulações nutricosméticas, e pelo benefício que esses podem proporcionar ao organismo, os nutricosméticos podem se caracterizar também no âmbito dos alimentos funcionais e nutracêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2020

RPI 2571

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida.

03/12/2019

RPI 2552

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/09/2019

RPI 2540

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao código 3.1 publicado na RPI2394 de 22/11/2016 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais.

06/08/2019

RPI 2535

Transferência deferida

#25.1

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2016

RPI 2394

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2016

RPI 2392

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/05/2016

RPI 2366

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento DJ207135572BR

05/01/2016

RPI 2348

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