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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SEMI-PURIFICAÇÃO DO NOROVIRUS DIRETAMENTE DE FEZES INFECTADAS PARA PRODUÇÃO DE ANTICORPOS MONOCLONAIS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014033152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2014

Publicação

20/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/14
  2. Publicação20/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

G. C. (pessoa física)

BR

N. O. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE SEMI-PURIFICAÇÃO DO NOROVIRUSDIRETAMENTE DE FEZES INFECTADAS PARA PRODUÇÃODE ANTICORPOS MONOCLONAIS.A presente invenção diz a respeito de um processo de obtenção do vírus Norovirus (NoV) diretamente de fezes como antígeno viral para produção de anticorpos monoclonais (AcM). Uma tecnologia que se baseia em utilizar fezes naturalmente infectadas com NoV, submetidas a centrifugações de baixa rotação e filtrações sucessivas para eliminar sólidos e material contaminante não viral. Por ultimo, a precipitação e concentração do NoV presente nas fezes. Esta invenção permite obter antígeno de NoV concentrado e semipurificado para produção de AcM contra o vírus. A composição desta invenção provê antígeno viral de NoV e anticorpos anti-NoV que encontram seu uso como reagentes de diagnóstico para a doença produzida por NoV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/11/2020

RPI 2600

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/09/2016

RPI 2385

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2016

RPI 2381

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/07/2016

RPI 2374

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/05/2016

RPI 2366

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 020150004287

05/01/2016

RPI 2348

Monitoramento de patentes

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