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Dado oficial do INPI

NANOFORMULAÇÃO CONTENDO BIOATIVOS NATURAIS PARA CICATRIZAÇÃO DE LESÕES CUTÂNEAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014033133

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2014

Publicação

21/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/14
  2. Publicação21/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor19/12/34

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 19/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

I. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

V. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NANOFORMULAÇÃO CONTENDO BIOATIVOS NATURAIS PARACICATRIZAÇÃO DE LESÕES CUTÂNEASA presente invenção, situada no campo da biotecnologia, refere-se a umsistema nanoestruturado, especificamente, uma nanoemulsão contendocomponentes naturais, preferencialmente, óleo de copaíba (OC) veiculado emmeio salinizado com água de coco em pó (ACP), na presença do tensoativoTween® 80. Este formulado possibilitou a solubilização e doseamento de OCem uma concentração terapêutica eficaz, isenta de efeitos adversos. O objetivodo presente requerimento de patente consistiu na veiculação do princípiobioativo OC em uma nanoemulsão do tipo O/A (óleo-em-água), denominada deNEOCACP, contendo componentes biocompatíveis. Desta forma, OC foisolubilizado e veiculado, em uma proporção preferencial (0,51% a 2%) bioativapara tratamento específico de lesões cutâneas. O estudo químico possibilitou aobtenção de uma formulação nonoestruturada, com diâmetro médio de gotículasuperior a 0,3 nm e inferior a 10 nm. A administração do formulado NEOCACPpode ser realizada por via tópica, com o uso de seringa ou spray; comliberação do biocomponente OC de forma gradual e prolongada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar (variante)

#6.22

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/2016

RPI 2372

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2016

RPI 2363

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/01/2016

RPI 2349

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 33140000139 em 19/12/2014 10:08(RN).

13/10/2015

RPI 2336

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