Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
102014033133Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 19/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
I. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
V. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOFORMULAÇÃO CONTENDO BIOATIVOS NATURAIS PARACICATRIZAÇÃO DE LESÕES CUTÂNEASA presente invenção, situada no campo da biotecnologia, refere-se a umsistema nanoestruturado, especificamente, uma nanoemulsão contendocomponentes naturais, preferencialmente, óleo de copaíba (OC) veiculado emmeio salinizado com água de coco em pó (ACP), na presença do tensoativoTween® 80. Este formulado possibilitou a solubilização e doseamento de OCem uma concentração terapêutica eficaz, isenta de efeitos adversos. O objetivodo presente requerimento de patente consistiu na veiculação do princípiobioativo OC em uma nanoemulsão do tipo O/A (óleo-em-água), denominada deNEOCACP, contendo componentes biocompatíveis. Desta forma, OC foisolubilizado e veiculado, em uma proporção preferencial (0,51% a 2%) bioativapara tratamento específico de lesões cutâneas. O estudo químico possibilitou aobtenção de uma formulação nonoestruturada, com diâmetro médio de gotículasuperior a 0,3 nm e inferior a 10 nm. A administração do formulado NEOCACPpode ser realizada por via tópica, com o uso de seringa ou spray; comliberação do biocomponente OC de forma gradual e prolongada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
#9.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.1
19/04/2016
RPI 2363
#2.5
12/01/2016
RPI 2349
#2.10
Número de Protocolo 33140000139 em 19/12/2014 10:08(RN).
13/10/2015
RPI 2336
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