Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Número
102014033132Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 19/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
D. E. (pessoa física)
BR
I. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
V. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PREPARO E AVALIAÇÃO DE BIOFORMULAÇÃO CONTENDO ÓLEO DECOPAÍBA PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADES CUTÂNEASA presente invenção refere-se a um bioformulado contendo óleo de copaíba emmistura com óleo de girassol, veiculados em baixa concentração, na presençade um tensoativo biológico (Tween® 80), resultando na microemulsãodenominada de MEOCOG. Estudos físico-químicos foram realizados incluindoanálises de cromatografia em fase gasosa de alta resolução, construção dediagrama de fases ternário; análises de tensão superficial e viscosidade. Aadministração da formulação MEOCOG pode ser realizada por via tópica, como uso de seringa ou spray, com liberação dos óleos OC e OG de forma graduale prolongada, sem efeitos adversos. O invento MEOCOG está sendoreivindicado para uso dermatológico tópico farmacêutico e cosmético, tendosido avaliado em procedimentos farmacológicos utilizando animais delaboratório, no reparo de tecidos cutâneos, com ação cicatrizante, antiinflamatóriae antimicrobiana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.22
20/10/2020
RPI 2598
Anulada a publicação código 7.6 na RPI nº 2499 de 27/11/2018 por ter sido indevida.
19/03/2019
RPI 2515
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/12/2018
RPI 2503
NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.1
05/04/2016
RPI 2361
#2.5
12/01/2016
RPI 2349
#2.10
Número de Protocolo 33140000138 em 19/12/2014 10:05(RN).
13/10/2015
RPI 2336
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