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Dado oficial do INPI

PREPARO E AVALIAÇÃO DE BIOFORMULAÇÃO CONTENDO ÓLEO DE COPAÍBA PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADES CUTÂNEAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014033132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2014

Publicação

02/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/14
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão23/03/21
  6. Em vigor19/12/34

Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 19/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

D. E. (pessoa física)

BR

I. F. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

V. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PREPARO E AVALIAÇÃO DE BIOFORMULAÇÃO CONTENDO ÓLEO DECOPAÍBA PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADES CUTÂNEASA presente invenção refere-se a um bioformulado contendo óleo de copaíba emmistura com óleo de girassol, veiculados em baixa concentração, na presençade um tensoativo biológico (Tween® 80), resultando na microemulsãodenominada de MEOCOG. Estudos físico-químicos foram realizados incluindoanálises de cromatografia em fase gasosa de alta resolução, construção dediagrama de fases ternário; análises de tensão superficial e viscosidade. Aadministração da formulação MEOCOG pode ser realizada por via tópica, como uso de seringa ou spray, com liberação dos óleos OC e OG de forma graduale prolongada, sem efeitos adversos. O invento MEOCOG está sendoreivindicado para uso dermatológico tópico farmacêutico e cosmético, tendosido avaliado em procedimentos farmacológicos utilizando animais delaboratório, no reparo de tecidos cutâneos, com ação cicatrizante, antiinflamatóriae antimicrobiana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/10/2020

RPI 2598

7.2

Anulada a publicação código 7.6 na RPI nº 2499 de 27/11/2018 por ter sido indevida.

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/12/2018

RPI 2503

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2016

RPI 2378

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2016

RPI 2361

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/01/2016

RPI 2349

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 33140000138 em 19/12/2014 10:05(RN).

13/10/2015

RPI 2336

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