Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
19/05/2020
RPI 2576
Dados do pedido
Número
102014033128Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/05/2020 e em vigor até 19/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
E. J. (pessoa física)
BR
Ê. R. (pessoa física)
BR
F. J. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
T. B. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DERIVADOS GUANILHIDRAZÔNICOS COMO POTENCIALIZADORES DA AÇÃO ANTIBIÓTICA POR AÇÃO MODULADORA DE BOMBAS DE EFLUXO. A presente invenção apresenta o uso de derivados guanilhidrazônicos como potencializadores da ação antibiótica por ação moduladora de bombas de efluxo, estes são agentes modificadoras da atividade antibiótica frente a cepas de bactérias resistentes aos antibióticos convencionais, através da inibição do sistema de efluxo. Os compostos guanilhidrazônicos (1-19) foram sintetizados através de procedimentos utilizando metodologia tradicional sob refluxo envolvendo a condensação de aminoguanidina com aldeídos aromáticos. Estes compostos apresentam em concentração subinibitoria, atividade moduladora com antibióticos convencionais, inibindo a resistência microbiana frente à ação desses antibióticos, funcionando portanto, como adjuvante de antibióticos, podendo ser utilizados na terapêutica, para uso humano ou veterinário no tratamento de infecções por microrganismos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
19/05/2020
RPI 2576
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.1
17/12/2019
RPI 2554
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.1
02/05/2017
RPI 2417
#2.10
Número de Protocolo '031140000100' em 19/12/2014 10:54 (PB)
01/03/2017
RPI 2408
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