Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2014, observadas as condições legais
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
102014032447Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/09/2020 e em vigor até 23/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
K. K. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES ANTILEISHMANIA CONTENDO O FULEROL E USO. A presente invenção refere-se às composições farmacêuticas contendo fulerenos, preferencialmente o fulerol, que são nanoestruturas esféricas de carbono, como novas ferramentas para o tratamento das leishmanioses visceral e cutânea. As composições antileishmania contendo o fulerol podem compreender ainda um outro fármaco leishmanicida ou imunomodulador, estando na forma livre ou associada a um nanocarreador, tal como lipossomas, que confere propriedades farmacocinéticas mais favoráveis aos princípios ativos. O fulerol demonstrou de forma surpreendente uma atividade antileishmania, assim como uma capacidade de reduzir a hepatotoxicidade do antimoniato de meglumina quando administrado em associação em modelo animal de leishmaniose visceral. Desta forma, o fulerol apresentou-se como o primeiro fármaco a demonstrar a dupla capacidade de exercer ação antileishmania sem efeitos colaterais e de reduzir a toxicidade de outro fármaco leishmanicida sem interferir na sua atividade farmacológica. Por fim, a invenção compreende o uso de composições farmacêuticas contendo fulerenos para o tratamento das leishmanioses.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2014, observadas as condições legais
01/09/2020
RPI 2591
#9.1
21/07/2020
RPI 2585
#6.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 14140002546 em 23/12/2014 03:54(MG).
05/01/2016
RPI 2348
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