Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2014, observadas as condições legais
27/12/2022
RPI 2712
Dados do pedido
Número
102014032375Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/12/2022 e em vigor até 17/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
U. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
G. N. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
K. B. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
R. K. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Composição contendo nanopartículas de prata e uma estatina com ação antimicrobiana. Campo de aplicação: Controle de infecções bacterianas e fúngicas em humanos e outros animais, indústria farmacêutica, antimicrobianos naturais, embalagens, produtos veterinários e curativos.A presente invenção compreende a utilização de uma composição com ação antimicrobiana (bactérias e fungos), como alternativa para a antibioticoterapia convencional, através de uma mistura de sinvastatina e nanopartículas de prata (prata biológica obtida através de enzimas de Fusarium oxysporum), resultando em ação sinérgica contra os principais micro-organismos de interesse médico. A combinação destes dois compostos apresentou um efeito antimicrobiano potencializado, sendo importante na eficiência do tratamento de infecções.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2014, observadas as condições legais
27/12/2022
RPI 2712
#9.1
16/11/2022
RPI 2706
#6.1
09/08/2022
RPI 2692
#3.8
REFERENTE À RPI 2534 DE 30/07/2019, QUANTO AO ITEM 54
13/04/2021
RPI 2623
#6.22
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
30/07/2019
RPI 2534
#2.1
14/05/2019
RPI 2523
#2.5
26/02/2019
RPI 2512
#2.5
22/01/2019
RPI 2507
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SF055953562
19/01/2016
RPI 2350
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