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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO TÓPICA CONTENDO NARINGENINA PARA REDUÇÃO DOS DANOS CUTÂNEOS FOTO-OXIDATIVOS INDUZIDOS PELA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA B

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014032344

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2014

Publicação

05/07/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/14
  2. Publicação05/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. G. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

W. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Formulação tópica contendo naringenina para redução dos danos cutâneos foto-oxidativos induzidos pela radiação ultravioleta B. Campo de aplicação: Farmacotecnia e Farmacologia A presente invenção refere-se a uma formulação constituída de emulsão para aplicação na pele contendo, preferencialmente a naringenina como princípio ativo que proporciona melhora significativa dos danos causados pela irradiação ultravioleta B, dessa forma é uma abordagem promissora para prevenir e/ou tratar o fotoenvelhecimento e fotocarcinogênese decorrentes da inflamação e estresse oxidative induzidos pela radiação ultravioleta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/09/2019

RPI 2541

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2016

RPI 2374

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2016

RPI 2372

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF055953545

05/01/2016

RPI 2348

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