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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA CONTENDO NANOPARTÍCULAS DE PRATA E ÓLEO ESSENCIAL DE ORÉGANO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014032319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2014

Publicação

02/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/14
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão31/08/21
  6. Em vigor18/12/34

Patente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 18/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

SP, BR

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

G. N. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

R. K. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA CONTENDO NANOPARTÍCULAS DE PRATA E ÓLEO ESSENCIAL DE ORÉGANO. Campo de aplicação: Saúde humana e veterinária; principalmente nas indústrias farmacêuticas, incorporada em curativos, pomadas, produtos odontológicos e outros, bem como na indústria de alimentos e embalagens, para aumentar tempo de prateleira dos alimentos e evitar infecções de origem alimentar. Inibidor do crescimento de bactérias importantes na contaminação de alimentos e nas infecções hospitalares. A presente invenção compreende a utilização de uma composição com atividade antibacteriana através de um efeito aditivo ou sinérgico entre uma mistura de óleo essencial de orégano e nanopartículas de prata obtidas através do fungo Fusariumoxysporum. A terapia combinada além de evitar a seleção de bactérias resistentes, diminui a dose dos compostos, reduzindo assim os custos e efeitos adversos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

28/12/2021

RPI 2660

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais

31/08/2021

RPI 2643

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2021

RPI 2624

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar (variante)

#6.22

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15160000318 de 05/05/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2452, de 02/01/2018.

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 15160000318 de 05/05/2016, é necessário apresentar documento que comprove que a representannte da cedente tem poderes para realizar tal ato e o documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas da cedente e do cessionário.

02/01/2018

RPI 2452

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2016

RPI 2378

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2016

RPI 2372

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF055953620

05/01/2016

RPI 2348

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