Transferência deferida
#25.1
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
102014032319Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 18/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
SP, BR
U. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
G. N. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
R. K. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA CONTENDO NANOPARTÍCULAS DE PRATA E ÓLEO ESSENCIAL DE ORÉGANO. Campo de aplicação: Saúde humana e veterinária; principalmente nas indústrias farmacêuticas, incorporada em curativos, pomadas, produtos odontológicos e outros, bem como na indústria de alimentos e embalagens, para aumentar tempo de prateleira dos alimentos e evitar infecções de origem alimentar. Inibidor do crescimento de bactérias importantes na contaminação de alimentos e nas infecções hospitalares. A presente invenção compreende a utilização de uma composição com atividade antibacteriana através de um efeito aditivo ou sinérgico entre uma mistura de óleo essencial de orégano e nanopartículas de prata obtidas através do fungo Fusariumoxysporum. A terapia combinada além de evitar a seleção de bactérias resistentes, diminui a dose dos compostos, reduzindo assim os custos e efeitos adversos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
28/12/2021
RPI 2660
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
#9.1
20/07/2021
RPI 2637
#6.1
20/04/2021
RPI 2624
#7.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.22
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 15160000318 de 05/05/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2452, de 02/01/2018.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 15160000318 de 05/05/2016, é necessário apresentar documento que comprove que a representannte da cedente tem poderes para realizar tal ato e o documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas da cedente e do cessionário.
02/01/2018
RPI 2452
#3.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SF055953620
05/01/2016
RPI 2348
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