Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
102014032315Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTEÍNA ANTIFÚNGICA: BIOMOLÉCULA RECOMBINANTE NA IMUNOTERAPIA DE DOENÇAS DE HIPERSENSIBILIDADE E INFECÇÕES BACTERIANAS E PARASITÁRIASA presente inovação tem a produção de uma proteína mutante capaz de ser utilizada como vacina. Atualmente o avanço biotecnológico com o surgimento da tecnologia do DNA recombinante intensifica a busca por biomoléculas imunomodulatórias. O desenvolvimento de biomoléculas por meio de técnicas de engenharia molecular é uma alternativa para produção de vacinas com a finalidade de tratar doenças de hipersensibilidade. A presente inovação descreve uma proteína na qual foram inseridas mutações e vem sendo testada com objetivo de eliminar bactérias, protozoários e reduzir sintomas característicos de processos alérgicos das vias aéreas e autoimunidades.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
#9.2
12/11/2024
RPI 2810
#7.1
06/08/2024
RPI 2796
#6.22
24/04/2024
RPI 2781
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 15/29 , C07K 14/415 , A61P 31/10 , A61P 31/04
07/03/2023
RPI 2722
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#6.6.1
17/02/2021
RPI 2615
#4.3
02/02/2021
RPI 2613
#11.1
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#3.1
20/10/2020
RPI 2598
#2.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.5
13/11/2018
RPI 2497
#2.10
Número de Protocolo '058140000069' em 11/12/2014 10:07 (BA)
30/10/2018
RPI 2495
Pedido renumerado de BR112014032315-1 para BR102014032315-5.
23/10/2018
RPI 2494
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