(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROTEÍNA ANTIFUNGICA: BIOMOLÉCULA RECOMBINANTE NA IMUNOTERAPIA DE DOENÇAS DE HIPERSENSIBILIDADE E INFECÇÕES BACTERIANAS E PARASITÁRIAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014032315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2014

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/14
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

BA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROTEÍNA ANTIFÚNGICA: BIOMOLÉCULA RECOMBINANTE NA IMUNOTERAPIA DE DOENÇAS DE HIPERSENSIBILIDADE E INFECÇÕES BACTERIANAS E PARASITÁRIASA presente inovação tem a produção de uma proteína mutante capaz de ser utilizada como vacina. Atualmente o avanço biotecnológico com o surgimento da tecnologia do DNA recombinante intensifica a busca por biomoléculas imunomodulatórias. O desenvolvimento de biomoléculas por meio de técnicas de engenharia molecular é uma alternativa para produção de vacinas com a finalidade de tratar doenças de hipersensibilidade. A presente inovação descreve uma proteína na qual foram inseridas mutações e vem sendo testada com objetivo de eliminar bactérias, protozoários e reduzir sintomas característicos de processos alérgicos das vias aéreas e autoimunidades.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11/02/2025

RPI 2823

Indeferimento

#9.2

12/11/2024

RPI 2810

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2024

RPI 2796

Exigência preliminar (variante)

#6.22

24/04/2024

RPI 2781

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/29 , C07K 14/415 , A61P 31/10 , A61P 31/04

07/03/2023

RPI 2722

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/02/2021

RPI 2615

Desarquivamento

#4.3

02/02/2021

RPI 2613

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/11/2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/11/2018

RPI 2497

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '058140000069' em 11/12/2014 10:07 (BA)

30/10/2018

RPI 2495

15.12

Pedido renumerado de BR112014032315-1 para BR102014032315-5.

23/10/2018

RPI 2494

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.