Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
102014031795Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. G. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DE SAL DE BIXINA COMO CORANTE E ANTIOXIDANTE EM ALIMENTOS A presente invenção consiste no processo de obtenção e uso do sal de bixina como corante e antioxidante em alimentos. Consiste em obter, a partir do carotenoide bixina, presente em sementes do urucum (Rixa oreflana L.), um derivado na forma de natureza hidrofílica para uso como antioxidante e corante vermelho em alimentos. O processo se dá pela reação da bixina com uma base, resultando em sal de bixina ou bixinato de base conjugada. O carotenóide obtido por meio da saponificação, ou alterações estruturais, que emprestam solubilidade à molécula apresenta características iguais ao composto de origem, porém com maior solubilidade em água, permitindo sua aplicação tecnológica como corante e antioxidante na indústria alimentícia, podendo inclusive substituir aditivos que apresentam limitação de produção ou toxicidade, como os sais de cura e derivados do carmim.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.1
03/05/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 15140002518 em 18/12/2014 02:29(PR).
05/01/2016
RPI 2348
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