Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
102014031743Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 18/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. G. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MONÔMERO MULTI-METACRILATO PARA APLICAÇÃO EM PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LIVRES DE BISFENOL A (BPA FREE) E DE BAIXO CONTEÚDO LIXIVIÁVEL. A presente invenção refere-se à síntese de um novo sistema monomérico contendo um monômero uretano-trimetacrilato usado para aplicação em materiais dentários restauradores. O monômero comercial mais comumente utilizado é o bis-GMA, que apresenta em sua estrutura química o bisfenol A (BPA), material altamente tóxico e que apresenta atividade estrogênica. Existe um apelo comercial para sintetizar monômeros odontológicos livres de BPA, e nesse sentido, a presente invenção, que se mostra bastante promissora, é composta por um material menos tóxico quando comparável ao bis-GMA, capaz de produzir polímeros com baixo teor lixiviável em solventes clorados, elevadas propriedades mecânicas, reduzida sorção e solubilidade em água, bem como comparáveis grau de conversão, contração e tensão de polimerização. O novo sistema monomérico obtido apresentou índice de refração compatível com as partículas de cargas convencionais, as quais são inseridas nas formulações dos compósitos odontológicos. Além disso, é livre de bisfenol A (BPA).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.22
18/02/2020
RPI 2563
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.1
03/05/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 15140002503 em 18/12/2014 10:28(PR).
05/01/2016
RPI 2348
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