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Dado oficial do INPI

MICROESFERA MAGNÉTICA SÍTIO-ESPECÍFICA À BASE DE PECTINA E DIÓXIDO DE TITÃNIO PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014031740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2014

Publicação

23/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/14
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Em vigor18/12/34

Patente concedida em 23/07/2019 e em vigor até 18/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MICROESFERA MAGNÉTICA SÍTIO-ESPECÍFICA À BASE DE PECTINA E DIÓXIDO DE TITÂNIO PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS. A presente invenção refere-se a sistemas de liberação controlada de fármacos compostos de microesferas magnéticas de pectina reticuladas com nanopartículas de Bióxido de titânio (Ti02 ). As microesferas sintetizadas têm a função de proteger a integridade de fármacos que apresentem instabilidade na zona do trato gastrointestinal, onde são insuficientemente absorvidos. O objetivo da incorporação dos óxidos metálicos na matriz polimérica é causar um efeito de tortuosidade, prolongando a saída do fármaco (redução do efeito "burst") e contornando os efeitos colaterais associados com as altas doses administradas, que são empregadas pelos dispositivos tradicionais. Além do mais, a liberação do fármaco pode, eventualmente, ser modulada por meio da exposição das micropartículas magnéticas a um campo magnético remoto, o que permitiria entregar uma proporção maior de sua carga inicial em um sítio específico de ação. Dessa forma, o objeto do presente invento visa contribuir para uma maior eficácia terapêutica e para o avanço da saúde, podendo ser de grande interesse para a área biotecnológica e farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2018

RPI 2488

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08B 37/06 , A61K 9/62 , A61K 47/36 , A61K 31/43 , A61P 31/00

04/09/2018

RPI 2487

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/08/2016

RPI 2381

Pedido de patente depositado

#2.1

05/07/2016

RPI 2374

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140002501 em 18/12/2014 10:14(PR).

05/01/2016

RPI 2348

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