Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais
23/07/2019
RPI 2533
Dados do pedido
Número
102014031740Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/07/2019 e em vigor até 18/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MICROESFERA MAGNÉTICA SÍTIO-ESPECÍFICA À BASE DE PECTINA E DIÓXIDO DE TITÂNIO PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS. A presente invenção refere-se a sistemas de liberação controlada de fármacos compostos de microesferas magnéticas de pectina reticuladas com nanopartículas de Bióxido de titânio (Ti02 ). As microesferas sintetizadas têm a função de proteger a integridade de fármacos que apresentem instabilidade na zona do trato gastrointestinal, onde são insuficientemente absorvidos. O objetivo da incorporação dos óxidos metálicos na matriz polimérica é causar um efeito de tortuosidade, prolongando a saída do fármaco (redução do efeito "burst") e contornando os efeitos colaterais associados com as altas doses administradas, que são empregadas pelos dispositivos tradicionais. Além do mais, a liberação do fármaco pode, eventualmente, ser modulada por meio da exposição das micropartículas magnéticas a um campo magnético remoto, o que permitiria entregar uma proporção maior de sua carga inicial em um sítio específico de ação. Dessa forma, o objeto do presente invento visa contribuir para uma maior eficácia terapêutica e para o avanço da saúde, podendo ser de grande interesse para a área biotecnológica e farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais
23/07/2019
RPI 2533
#9.1
02/07/2019
RPI 2530
#7.1
11/09/2018
RPI 2488
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08B 37/06 , A61K 9/62 , A61K 47/36 , A61K 31/43 , A61P 31/00
04/09/2018
RPI 2487
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
23/08/2016
RPI 2381
#2.1
05/07/2016
RPI 2374
#2.5
03/05/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 15140002501 em 18/12/2014 10:14(PR).
05/01/2016
RPI 2348
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