Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2014, observadas as condições legais
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
102014031688Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 16/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
O. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de nanopartículas de sílica peguiladas carreadoras de fármacos hidrofóbicos, as nanopartículas de sílicas obtidas ou não pelo dito processo e seu uso no tratamento do câncer. As nanopartículas mantém efetivamente o fármaco em seu interior de modo a evitar sua liberação precoce ao meio externo durante o transporte intravenoso, proporcionado redução de efeitos colaterais relacionados à quimioterapia e reduzindo a concentração necessária de dose para tratamento antitumoral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2014, observadas as condições legais
17/05/2022
RPI 2680
#9.1
19/04/2022
RPI 2676
#6.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
28/09/2021
RPI 2647
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
Para que seja aceita a petição de exame Nº 800170315031 de 25/09/2017 (GRU 29409161708475167) apresente complementação da retribuição de exame para reivindicações excedentes, conforme tabela vigente.
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
23/08/2016
RPI 2381
#2.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.5
22/03/2016
RPI 2359
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SF018654105BR
14/07/2015
RPI 2323
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