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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE SÍLICA PEGUILADAS CARREADORAS DE FÁRMACOS HIDROFÓBICOS, NANOPARTÍCULAS ASSIM OBTIDAS E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014031688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2014

Publicação

23/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/14
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Em vigor16/12/34

Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 16/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de nanopartículas de sílica peguiladas carreadoras de fármacos hidrofóbicos, as nanopartículas de sílicas obtidas ou não pelo dito processo e seu uso no tratamento do câncer. As nanopartículas mantém efetivamente o fármaco em seu interior de modo a evitar sua liberação precoce ao meio externo durante o transporte intravenoso, proporcionado redução de efeitos colaterais relacionados à quimioterapia e reduzindo a concentração necessária de dose para tratamento antitumoral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2014, observadas as condições legais

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento

#9.1

19/04/2022

RPI 2676

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

28/09/2021

RPI 2647

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

6.7

Para que seja aceita a petição de exame Nº 800170315031 de 25/09/2017 (GRU 29409161708475167) apresente complementação da retribuição de exame para reivindicações excedentes, conforme tabela vigente.

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/08/2016

RPI 2381

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/2016

RPI 2378

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/03/2016

RPI 2359

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF018654105BR

14/07/2015

RPI 2323

Monitoramento de patentes

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