Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
102014031481Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
MG, BR
S. H. (pessoa física)
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
C. J. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
F. R. (pessoa física)
BR
I. D. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. V. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
N. B. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COM ATIVIDADE ANALGÉSICA À BASE DE UMA TOXINA DE ARANHA, PROTEÍNA DE FUSÃO, VETOR DE EXPRESSÃO DESSA TOXINA E USOS A presente invenção refere-se a uma composição com atividade analgésica compreendendo a toxina PnTx4 (5-5) (SEQ ID Nº 1) da aranha Phoneutria nigriventer mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis e seu uso no tratamento de diversos tipos de dor, mais precisamente, seu uso na analgesia por via central. Esta composição mostrou-se altamente eficaz no tratamento da dor em modelos de nocicepção aguda, inflamatória e neuropática crônica. A invenção trata, também do vetor de expressão pET32a- c(+)Tx4 (SEQ ID Nº 3) e da proteína de fusão (SEQ ID Nº 2) expressa por esse vetor e, ainda o uso de ambos na síntese da toxina PnTx4 (5-5) (SEQ ID Nº 1) recombinante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/01/2022
RPI 2662
#9.2
26/10/2021
RPI 2651
#7.1
18/05/2021
RPI 2628
#3.8
Referente à RPI 2372 DE 21/06/2016, QUANTO AO ITEM 71.
04/05/2021
RPI 2626
#6.22
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.10
Número de Protocolo 14140002479 em 16/12/2014 03:04(MG).
08/09/2015
RPI 2331
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