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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA CONTROLE SELETIVO PRÉ-EMERGÊNCIA E PÓS-EMERGÊNCIA DE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL EM VINHEDOS OU EM CULTURAS PERENES COM HALAUXIFEN OU ÁCIDO 4-AMINO-3-CLORO-5-FLÚOR-6-(4-CLORO-2-FLÚOR-3-METOXIFENIL) PIRIDINA-2-CARBOXÍLICO OU DERIVADOS DOS MESMOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014031235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2014

Publicação

14/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/14
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/02/26
  6. Em vigor12/12/34

Patente concedida em 24/02/2026 e em vigor até 12/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

US

DOW AGROSCIENCES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/915,317 · 12/12/2013

Resumo técnico

CONTROLE DE ERVA SELETIVO COM HALAUXIFEN OU ÁCIDO 4-AMINO-3-CLORO-5-FLÚOR-6-(4-CLORO-2- FLÚOR-3-METOXIFENIL) PIRIDINA-2-CARBOXÍLICO OU DERIVADOS DOS MESMOS EM VINHEDOS OU CULTURAS PERENES. A presente invenção refere-se a ácido 4-amino-3-cloro-6-(4-cloro-2-flúor-3-metoxifenil) piridina-2-carbloxílico (halauxifen) ou ácido 4-amino-3-cloro-5-flúor-6-(4- cloro-2-flúor-3-metoxifenil) piridina-2- carboxílico ou ésteres aceitáveis na área agrícola ou sais de qualquer um dos mesmos que são usados para o controle seletivo pré- emergência e pós emergência de vegetação não desejável na presença de culturas de vinha, tais como uvas e outras culturas perenes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

19/05/2026

RPI 2889

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/02/2026

RPI 2877

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

10/02/2026

RPI 2875

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/09/2025

RPI 2856

Petição de recurso

#12.2

30/06/2020

RPI 2582

Indeferimento

#9.2

14/04/2020

RPI 2571

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2015

RPI 2323

Pedido de patente depositado

#2.1

14/04/2015

RPI 2310

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140207380 em 12/12/2014 04:02(WB).

30/12/2014

RPI 2295

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