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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DESCELULARIZAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, BIOMATERIAL OBTIDO E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO DE DESCELULARIZAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, BIOMATERIAL OBTIDO E USO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 35/28
Patente de Invenção MÉTODO DE DESCELULARIZAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, BIOMATERIAL OBTIDO E USO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC A61K 35/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102014030834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2014

Publicação

05/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Em vigor09/12/34

Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 09/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"MÉTODO DE DESCELULARIZAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA,BIOMATERIAL OBTIDO E USO"Esta invenção refere-se genericamente a um método para adescelularização da medula óssea, tendo como resultante uma estrutura dematriz extracelular tridimensional e seus componentes bem preservados. Ainvenção também se relaciona com o biomaterial obtido deste processo. 0biomaterial (DeBM) é direcionado para uso em pesquisa biológica ebiomédica, como hematologia, engenharia de tecidos, medicinaregenerativa e reparação tecidual. Além disso, a medula ósseadescelularizada pode ser usada como um substrato de crescimento paracélulas in vitro (células primárias ou linhas de células) em cultura estática ouin vivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2014, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/09/2019

RPI 2541

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/12/2017

RPI 2448

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2017

RPI 2435

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/02/2017

RPI 2407

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140021571 em 09/12/2014 04:00(SP).

07/07/2015

RPI 2322

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