Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2014, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
Dados do pedido
Número
102014030638Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 08/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VETOR VACINAL COMPREENDENDO SALMONELLA ENTERICA TYPHIMURIUM ATENUADOS MUTANTES PARA O GENE fis, VACINA COMPREENDENDO O DITO VETOR E USO DO DITO VETORO desenvolvimento de vacinas vivas atenuadas contra salmonelose tem crescido nos últimos anos em decorrência da não existência de formulações vacinais totalmente efetivas, que permitam um controle mais eficaz das diferentes sorovariedades de S. enterica. O desenvolvimento de uma linhagem segura e capaz de induzir eficiente resposta imune envolve a obtenção de diferentes mutantes atenuados que possam ser testados clinicamente, ou que tenham características únicas que possam ser combinadas a outras mutações específicas, gerando linhagens cada vez mais seguras e eficientes. A presente invenção se refere a vetor vacinai compreendendo mutantes para o gene fis, cuja proteína resultante de sua expressão, Fis, se associa ao nucleóide bacteriano, regulando a expressão de diversos genes, muitos relacionados com o processo de patogenicidade bacteriana. Também se refere à vacina compreendendo as referidas linhagens mutantes que geram uma resposta capaz de induzir proteção eficiente contra salmonelose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2014, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
12/07/2022
RPI 2688
#3.8
REFERENTE À RPI 2385 DE 20/09/2016, QUANTO AO ITEM (54)
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.8
Referente à RPI 2385 de 20/09/2016, quanto ao item (54).
09/01/2018
RPI 2453
#3.1
20/09/2016
RPI 2385
#2.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.5
23/02/2016
RPI 2355
#2.10
Número de Protocolo 18140021501 em 08/12/2014 10:58(SP).
29/12/2015
RPI 2347
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