Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2473 de 29/05/2018, considerando que o depositante recolheu a retribuição referente à taxa de restauração (protocolo nº 870180065360 de 27/07/2018) mas não efetuou o pagamento da anuidade devida no valor da retribuição adicional e, adicionalmente, a decisão da 2ª instância negando provimento ao recurso e mantendo a decisão recorrida, publicada na RPI 2750, de 19/09/2023, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
31/10/2023
RPI 2756