Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
102014030018Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
R. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UTILIZAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS NO PROCESSAMENTO DE PÃES". Refere-se o presente invento a especialidade de pães desconhecida no estado da técnica. Os pães com adição de suco de frutas pode representar a oferta de um produto com alto valor nutritivo devido ao elevado teor nutricional dos frutos a serem utilizados, podendo ser adicionado de fontes de componentes bioativos como substâncias antioxidantes, dentre elas os compostos fenólicos presente nos frutos, além de possuírem teor apreciável de fibra alimentar. Os sucos podem ser adicionados aos pães de qualquer tipo, formato ou tamanho, não sendo restrito a um tipo de pão específico.Os sucos são obtidos através de extração mecânica da polpa da fruta, sendo incorporados à formulações de pães através da substituição de 0,5% a 100% da quantidade de água utilizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/03/2021
RPI 2619
#6.22
08/12/2020
RPI 2605
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#15.11
A classificação anterior era: A21D 13/04
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
07/06/2016
RPI 2370
#2.1
19/01/2016
RPI 2350
#2.10
Número de Protocolo 13140000365 em 01/12/2014 03:19(CE).
13/10/2015
RPI 2336
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