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Dado oficial do INPI

Conjugado, seu processo de obtenção, seu uso, composição farmacêutica, vetor e célula hospedeira

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção Conjugado, seu processo de obtenção, seu uso, composição farmacêutica, vetor e célula hospedeira — IPC A61K 39/395
Patente de Invenção Conjugado, seu processo de obtenção, seu uso, composição farmacêutica, vetor e célula hospedeira — IPC A61K 39/395. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102014029197

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2014

Publicação

05/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/14
  2. Publicação05/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor14/11/34

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 14/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

TW

CIRCULAR COMMITMENT COMPANY

TW

INTERNATIONAL CSRC INVESTMENT HOLDINGS CO., LTD.

TW

Inventores

K. K. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/904.951 · 15/11/2013

Resumo técnico

BIOLÓGICO TERAPÊUTICO PARA TRATAMENT DE CARCINOMA HEPATOCELULAR. A presente invenção refere-se a, inter ali, conjugados compreendendo um agente de coagulação conjugado a um anticorpo, onde anticorpo se liga especificamente a um epítopo de domínio extracelu ar de uma proteína PLVAP de mamífero. Estes gentes alvejam es ecificamente tumores HCC e tratam o HCC. A invenção também provê processos de uso destes conjugados, tais como os processos de tratamento de HCC através de administração de conjugados providos pela invenção ou composição providas pela invenção, tais como composições farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2014, observadas as condições legais

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2021

RPI 2651

Transferência deferida

#25.1

09/02/2021

RPI 2614

Alteração de nome deferida

#25.4

19/01/2021

RPI 2611

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação de publicação

#3.8

RPI 2348 de 05/01/2016, quanto ao item (54).

09/01/2018

RPI 2453

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2016

RPI 2348

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/2015

RPI 2317

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF799194533BR

07/04/2015

RPI 2309

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