Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2014, observadas as condições legais
22/08/2023
RPI 2746
Dados do pedido
Número
102014028528Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 13/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
MS, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INIBIDOR DE PROTEINASE DO TIPO BOWMAN-BIRK ISOLADO DE CLITORIA FAIRCHILDIANA E ATIVIDADE BIOLÓGICA A presente invenção se refere ao processo de purificação de um inibidor de proteinase isolado do extrato de sementes da leguminosa Clitoria fairchildiana, denominada como CFPI (inibidor de proteinase de Clitoria fairchildiana) e classificada como membro da família Bowman-Birk de inibidores de proteases. A presente invenção refere-se ainda ao seu potencial uso como inseticida ou como anticarcinogênico. CFPI apresentou atividade inibitória para diversos insetos pragas lepidópteras e atividade inseticida para Anagasta kuehniella. CFPI encontra aplicação comercial como inseticida natural. CFPI não apresentou toxicidade para células sadias, ao passo que reduziu discretamente o crescimento celular de linhagens tumorais, especificamente queratinócitos (HaCat) e glioma (NG97) humanos. CFPI pode ser usado como adjuvante no tratamento desses tumores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2014, observadas as condições legais
22/08/2023
RPI 2746
#9.1
25/07/2023
RPI 2742
#6.1
03/01/2023
RPI 2713
#7.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.22
09/02/2021
RPI 2614
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#3.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.1
19/04/2016
RPI 2363
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SF345387305BR
22/12/2015
RPI 2346
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