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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PURIFICAÇÃO DE INIBIDOR DE PROTEINASE DO TIPO BOWMAN-BIRK ISOLADO DE CLITORIA FAIRCHILDIANA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014028528

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2014

Publicação

02/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/14
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor13/11/34

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 13/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

MS, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

INIBIDOR DE PROTEINASE DO TIPO BOWMAN-BIRK ISOLADO DE CLITORIA FAIRCHILDIANA E ATIVIDADE BIOLÓGICA A presente invenção se refere ao processo de purificação de um inibidor de proteinase isolado do extrato de sementes da leguminosa Clitoria fairchildiana, denominada como CFPI (inibidor de proteinase de Clitoria fairchildiana) e classificada como membro da família Bowman-Birk de inibidores de proteases. A presente invenção refere-se ainda ao seu potencial uso como inseticida ou como anticarcinogênico. CFPI apresentou atividade inibitória para diversos insetos pragas lepidópteras e atividade inseticida para Anagasta kuehniella. CFPI encontra aplicação comercial como inseticida natural. CFPI não apresentou toxicidade para células sadias, ao passo que reduziu discretamente o crescimento celular de linhagens tumorais, especificamente queratinócitos (HaCat) e glioma (NG97) humanos. CFPI pode ser usado como adjuvante no tratamento desses tumores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2014, observadas as condições legais

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

25/07/2023

RPI 2742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2023

RPI 2713

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2016

RPI 2378

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2016

RPI 2363

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF345387305BR

22/12/2015

RPI 2346

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