Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
102014028209Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CHÁ DA FOLHA DO ARROZ (Oryza sativa) . A solicitação de patente é para o chá elaborado através do processamento das folhas da planta do arroz, Oryza sativa, uma gramínea que é rica em polifenóis com atividades antioxidantes. Segundo a RDC 277 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), chá é definido como "o produto constituído de uma ou mais partes de espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou moída(s), com ou sem fermentação, tostada(s) ou não, podendo ser adicionado de aroma e/ou especiaria para conferir aroma e/ou sabor". (ANVISA, 2005). Tradicionalmente, o chá é preparado com o despejar de água quente sobre as folhas já processadas. Nesse contexto, o modo de preparo e as recomendações de uso pelo Informe Técnico nº 45 da ANVISA 54 podem ocorrer através do processo de infusão (adição de água fervente à planta e abafado por 2 a 3 minutos) ou decocção (fervura da planta por 2 a 5 minutos) em água. (ANVISA, 201 O). Assim, a valorização do chá é atribuída ao sabor, aroma, benefícios para a saúde, além de fazer parte de algumas práticas culturais. O arroz é consumido mundialmente e, no Brasil, o Rio Grande do Sul é o principal produtor. Sua contribuição econômica ao Estado é expressiva e é um dos poucos lugares do mundo onde há um Instituto de _ pesquisa voltado para este cereal, o Instituto Rio-grandense do Arroz, IRGA. Portanto, o acesso fica facilitado a sua plantação e sementes. O arroz é plantado e colhido uma vez ao ano. No caso da plantação específica para o chá são utilizadas as folhas em estado adulto jovem que são colhidas após quinze dias de plantio. Podem ser plantadas e colhidas diversas vezes ao ano no campo ou em sistema de estufas. A utilização de agrotóxicos não é necessária nem indicada. A solicitação de patente é para dois produtos finais após o processamento das folhas, um para a folha seca e outro para uma bebida base preparada através da infusão destas folhas secas para ser engarrafada. Esta última, pode ser acrescida de frutas para enriquecimento do sabor e valor nutricional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/03/2021
RPI 2619
#6.22
08/12/2020
RPI 2605
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.1
12/04/2016
RPI 2362
#2.10
Número de Protocolo 16140002614 em 12/11/2014 03:21(RS).
15/12/2015
RPI 2345
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