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Dado oficial do INPI

CHÁ DA FOLHA DO ARROZ (ORYZA SATIVA)

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014028209

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2014

Publicação

27/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/14
  2. Publicação27/09/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CHÁ DA FOLHA DO ARROZ (Oryza sativa) . A solicitação de patente é para o chá elaborado através do processamento das folhas da planta do arroz, Oryza sativa, uma gramínea que é rica em polifenóis com atividades antioxidantes. Segundo a RDC 277 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), chá é definido como "o produto constituído de uma ou mais partes de espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou moída(s), com ou sem fermentação, tostada(s) ou não, podendo ser adicionado de aroma e/ou especiaria para conferir aroma e/ou sabor". (ANVISA, 2005). Tradicionalmente, o chá é preparado com o despejar de água quente sobre as folhas já processadas. Nesse contexto, o modo de preparo e as recomendações de uso pelo Informe Técnico nº 45 da ANVISA 54 podem ocorrer através do processo de infusão (adição de água fervente à planta e abafado por 2 a 3 minutos) ou decocção (fervura da planta por 2 a 5 minutos) em água. (ANVISA, 201 O). Assim, a valorização do chá é atribuída ao sabor, aroma, benefícios para a saúde, além de fazer parte de algumas práticas culturais. O arroz é consumido mundialmente e, no Brasil, o Rio Grande do Sul é o principal produtor. Sua contribuição econômica ao Estado é expressiva e é um dos poucos lugares do mundo onde há um Instituto de _ pesquisa voltado para este cereal, o Instituto Rio-grandense do Arroz, IRGA. Portanto, o acesso fica facilitado a sua plantação e sementes. O arroz é plantado e colhido uma vez ao ano. No caso da plantação específica para o chá são utilizadas as folhas em estado adulto jovem que são colhidas após quinze dias de plantio. Podem ser plantadas e colhidas diversas vezes ao ano no campo ou em sistema de estufas. A utilização de agrotóxicos não é necessária nem indicada. A solicitação de patente é para dois produtos finais após o processamento das folhas, um para a folha seca e outro para uma bebida base preparada através da infusão destas folhas secas para ser engarrafada. Esta última, pode ser acrescida de frutas para enriquecimento do sabor e valor nutricional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/09/2016

RPI 2386

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/2016

RPI 2362

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16140002614 em 12/11/2014 03:21(RS).

15/12/2015

RPI 2345

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