Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2014, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
102014028172Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 11/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
KIT E MÉTODO PARA IMUNODIAGNÓSTICO DAS LEISHMANI SES E USO DE UMA PROTEÍNA DE LE/SHMANIA E DE UM PEPTÍDEO DERIVADO A presente invenção descreve um kit e um método para imunodi gnóstico das leishmanioses, doenças causadas por protozoários do gênero Le shmania, seja a infecção e/ou a doença, em seres humanos e/ou cães. O k t e o método descritos compreendem, como antígenos, a proteína recombina te Cathepsin-L-Like protease (!Cathepsin), representada pela SEQ ID Nº 1, e o Peptídeo-1, cuja sequência foi identificada a partir da SEQ ID Nº 1, e é representado por SEQ ID Nº 2, isoladamente ou em conjunto, para serem capazej de identificar indivíduos e animais infectados pela leishmaniose visceral tegumentar, visando o aperfeiçoamento da reatividade dos testes sorológica . A invenção descreve, ainda, o uso de tais sequências no diagnóstico das lei hmanioses, o qual exibe alta especificidade e seletividade, não apresentando r ação cruzada com o agente etiológico da doença de Chagas, além de permiti o diagnóstico das formas tegumentar e visceral da doença, tanto em human s quanto em cães infectados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2014, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.1
08/12/2020
RPI 2605
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.10
Número de Protocolo 14140002199 em 11/11/2014 04:16(MG).
08/09/2015
RPI 2331
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