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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO, PROCESSO DE MEDIÇÃO DA INTENSIDADE LUMINOSA E DO TEMPO PARA A FOTOPOLIMERIZAÇÃO DE CIMENTOS DE RESTAURAÇÕES ODONTOLÓGICAS INDIRETAS E USOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014028171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/11/2014

Publicação

14/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/14
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 27/09/2016, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EQUIPAMENTO, PROCESSO DE MEDIÇÃO DA INTENSIDADE LUMINOSA E DO TEMPO PARA A FOTOPOLIMERIZAÇÃO DE CIMETOS DE RESTAURAÇÕES ODONTOLÓGICAS INDIRETAS E USOS.A presente invenção trata de um equipamento e que mede previamente a quantidade de luz transmitida em materiais translúcidos,preferencialmente materiais odontológicos, utilizando sistema inteligentes,preferencialmente RNA's (redes neurais artificiais). Neste cas , a presente invenção permite que o usuário (por exemplo, um clínio ) meça, nas restaurações indiretas (confeccionadas em laboratórios de prótise dental), a quantidade de energia luminosa imediatamente antes da cimentação, de forma quantitativa, simples e rápida, in foco, em tempo real e de for a especifica para cada restauração. Logo, o uso do equipamento e do proces o da presente invenção permite calcular o tempo de fotopolimerização necessário para a restauração indireta ser cimentada, aumentando a prod t1jtividade das restaurações; ou ainda, verifica a possibilidade de utilizar um cimento que dependa da luz para sua reação química ser processada de forma a eficiente e permite que posteriormente não existam infiltrações margin is ou falhas coesivas do cimento que necessite ser adequadamente fo4 polimerizado; aumentando, portanto, a durabilidade do elemento restaurado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

28/05/2019

RPI 2525

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

14/08/2018

RPI 2484

Publicação anulada

#3.7

Anulada a publicação código 3.1 na RPI nº 2386 de 27/09/2016 por ter sido indevida.

07/08/2018

RPI 2483

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

31/07/2018

RPI 2482

Arquivamento - Art. 17 §2° da LPI

#11.11

Prioridade interna do pedido BR 102015028262-1 de 10/11/2015

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61C 5/11; A61C 13/083; A61K 6/02.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/09/2016

RPI 2386

Pedido de patente depositado

#2.1

30/08/2016

RPI 2382

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14140002198 em 11/11/2014 04:14(MG).

15/12/2015

RPI 2345

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