7.7
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
28/05/2019
RPI 2525
Dados do pedido
Número
102014028171Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 27/09/2016, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO, PROCESSO DE MEDIÇÃO DA INTENSIDADE LUMINOSA E DO TEMPO PARA A FOTOPOLIMERIZAÇÃO DE CIMETOS DE RESTAURAÇÕES ODONTOLÓGICAS INDIRETAS E USOS.A presente invenção trata de um equipamento e que mede previamente a quantidade de luz transmitida em materiais translúcidos,preferencialmente materiais odontológicos, utilizando sistema inteligentes,preferencialmente RNA's (redes neurais artificiais). Neste cas , a presente invenção permite que o usuário (por exemplo, um clínio ) meça, nas restaurações indiretas (confeccionadas em laboratórios de prótise dental), a quantidade de energia luminosa imediatamente antes da cimentação, de forma quantitativa, simples e rápida, in foco, em tempo real e de for a especifica para cada restauração. Logo, o uso do equipamento e do proces o da presente invenção permite calcular o tempo de fotopolimerização necessário para a restauração indireta ser cimentada, aumentando a prod t1jtividade das restaurações; ou ainda, verifica a possibilidade de utilizar um cimento que dependa da luz para sua reação química ser processada de forma a eficiente e permite que posteriormente não existam infiltrações margin is ou falhas coesivas do cimento que necessite ser adequadamente fo4 polimerizado; aumentando, portanto, a durabilidade do elemento restaurado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
28/05/2019
RPI 2525
#3.6
14/08/2018
RPI 2484
#3.7
Anulada a publicação código 3.1 na RPI nº 2386 de 27/09/2016 por ter sido indevida.
07/08/2018
RPI 2483
#3.6
31/07/2018
RPI 2482
#11.11
Prioridade interna do pedido BR 102015028262-1 de 10/11/2015
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61C 5/11; A61C 13/083; A61K 6/02.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.1
30/08/2016
RPI 2382
#2.10
Número de Protocolo 14140002198 em 11/11/2014 04:14(MG).
15/12/2015
RPI 2345
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.