Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2014, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
102014028009Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 10/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
C. V. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
W. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FILMOGÊNICAS PARA BIOADESIVOS ANESTÉSICOS TÓPICOS (BATs) PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE PRINCÍPIOS ATIVOS E BIOADESIVOS ANESTÉSICOS TÓPICOS. São descritas composições filmogênicas para bioadesivos anestésicos tópicos (BATs) compreendendo a) uma matriz biopolimérica de xantana selecionada dentre as espécies e patovares de Xanthomonas, incluindo Xanthomonas campest ris patovares campestris e maninhotis, e Xanthomonas arbo rico/a patovar pruni, produtora da xantana pruni, a matriz sendo constituída de variedades puras ou combinadas de xantanas em qualquer proporção, dita matriz compreendendo entre 1 % e 95% em peso do peso total da composição, e aditivos ou excipientes; b) pelo menos um anestésico, em proporção entre 0,1% e 50% em peso do peso total da composição. Os bioadesivos anestésicos tópicos (BATs) são igualmente descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2014, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
#9.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.1
25/10/2022
RPI 2703
14/07/2020
RPI 2584
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
31/05/2016
RPI 2369
#2.1
17/03/2015
RPI 2306
#2.10
Número de Protocolo 860140187919 em 10/11/2014 11:26(WB).
30/12/2014
RPI 2295
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