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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FILMOGÊNICAS PARA BIOADESIVOS ANESTÉSICOS TÓPICOS (BATs) PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE PRINCÍPIOS ATIVOS E BIOADESIVOS ANESTÉSICOS TÓPICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014028009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2014

Publicação

31/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/14
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão18/04/23
  6. Em vigor10/11/34

Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 10/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

C. V. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

W. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FILMOGÊNICAS PARA BIOADESIVOS ANESTÉSICOS TÓPICOS (BATs) PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE PRINCÍPIOS ATIVOS E BIOADESIVOS ANESTÉSICOS TÓPICOS. São descritas composições filmogênicas para bioadesivos anestésicos tópicos (BATs) compreendendo a) uma matriz biopolimérica de xantana selecionada dentre as espécies e patovares de Xanthomonas, incluindo Xanthomonas campest ris patovares campestris e maninhotis, e Xanthomonas arbo rico/a patovar pruni, produtora da xantana pruni, a matriz sendo constituída de variedades puras ou combinadas de xantanas em qualquer proporção, dita matriz compreendendo entre 1 % e 95% em peso do peso total da composição, e aditivos ou excipientes; b) pelo menos um anestésico, em proporção entre 0,1% e 50% em peso do peso total da composição. Os bioadesivos anestésicos tópicos (BATs) são igualmente descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2014, observadas as condições legais

18/04/2023

RPI 2728

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2022

RPI 2703

6.7

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/05/2016

RPI 2369

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/2015

RPI 2306

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140187919 em 10/11/2014 11:26(WB).

30/12/2014

RPI 2295

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