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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS EM COPOLÍMERO TRIBLOCO, CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS ASSIM OBTIDOS, E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014028002

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2014

Publicação

24/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/14
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Em vigor31/10/34

Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 31/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARREADORES LIPIDICOS NANOESTRUTURADOS EM COPOLIMERO TRIBLOCO, CARREADORES LIPIDICOS NANOESTRUTURADOS ASSIM OBTIDOS, E SEUS USOS' A presente invenção refere-se a processo de obtenção de um carreador lipídico nanoestruturado (CLN) em copolímeros tribloco através de homogeneização a quente em altas pressões. O invento refere-se ainda ao carreador lipídico nanoestruturado em copolímero tribloco obtido pelo referido processo. Adicionalmente, o CLN, compreendendo uma mistura de lipídios líquidos e um lipídeo sólido, juntamente com o copolímero tribloco, selecionado dentre a família dos polímeros poloxâmeros, são objeto da presente invenção. A presente invenção possui aplicação cosmética, especificamente para aplicação em cabelo, contribuindo para a retenção da umidade nos capilares por tempo prolongado, redução do frizz dos fios e para maior brilho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2016

RPI 2368

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2015

RPI 2343

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/09/2015

RPI 2332

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF779982911BR

08/09/2015

RPI 2331

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