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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE HEPARINA NÃO FRACIONADA DE ALTO PESO MOLECULAR, HEPARINA NÃO FRACIONADA DE ALTO PESO MOLECULAR E USOS DA MESMA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014027804

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2014

Publicação

07/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/14
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor07/11/34

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 07/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

E. D. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE HEPARINA NÃO FRACIONADA DE ALTO PESO MOLECULAR, HEPARINA NÃO FRACIONADA DE ALTO PESO MOLECULAR E USOS DA MESMA. presente invenção refere-se ao processo de desenvolvimenro de orna heparina neo fracionada de alto peso molecoler. A mesma é prodozida por filtração por peso molecular em tubo de concentração e purificações moleculares utilizando heparina não funcionada (HNF) que possui um "pool" de moléculas de variados pesos moleculares (5000 a 33000 Da) e então elimina a fração de baixo peso, pois o filtro elimina as moléculas menores que 1000Da, restando heparina de alto peso molecular. Experimentos in vitro, preliminares, comprovaram que células tumorais apresentaram significativa diminuição na celular ao frasco de cultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2014, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

25/08/2020

RPI 2590

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2016

RPI 2370

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/2015

RPI 2306

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140187141 em 07/11/2014 10:41(WB).

30/12/2014

RPI 2295

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