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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FIXADA ATRÁS COMO UMA MOCHILA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014027402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2014

Publicação

19/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/14
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão20/06/23
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 20/06/2023 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CÉLULA MÓVEL DE SOBREVIVÊNCIA OU ESTRUTURA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FIXADA ATRÁS, COMO UMA MOCHILA, PASSANDO NAS LATERAIS E ACIMA DA CABEÇA, QUE PODE ESTENDE-SE PARA FRENTE E ATÉ OS PÉSEquipamento de materiais resistentes, como chapa, tubo, barra, fibra de vidro, plásticos, etc. que fica em volta de uma pessoa, sobretudo nas costas, mas também na parte superior e laterais, podendo ir até os pés e se estender até a frente nas laterais e na parte superior. Pode ter uma circunferência fixada na parte superior e peças separadas para pés e joelhos. É fixado por cintos de segurança em posição semelhante a de uma mochila, sem causar calor nem desconforto, deixando braços e pernas livres para realizar atividades diversas, em situações que envolvam risco de queda, choques ou projéteis, como trabalhos em escadas, telhados, etc.; atividade de polícia, segurança e forças armadas; esportes diversos, como escalada, esqui, voo, etc.; para transitar em veículos como motocicletas e similares. Pode ainda ser fixada em equipamentos mais leves, como bicicleta, asa delta, bungee jump, pára-quedas, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2014, observadas as condições legais

20/06/2023

RPI 2737

Deferimento

#9.1

02/05/2023

RPI 2730

6.7

23/08/2022

RPI 2694

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2022

RPI 2682

6.7

30/11/2021

RPI 2656

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/2021

RPI 2636

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B62K 11/00 , B60R 21/00 , B60R 21/02

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2017

RPI 2450

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2016

RPI 2385

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/08/2016

RPI 2379

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento JH129205935BR

15/12/2015

RPI 2345

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