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Dado oficial do INPI

METALOCOMPOSTOS APLICADOS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES, ENDOTELIAIS, PULMONARES, E SUAS FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014027290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2014

Publicação

09/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/14
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

N. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Metalocompostos Aplicados para o Tratamento de Distúrbios Cardiovasculares, Endoteliais, Pulmonares, e suas Formulações Farmacêuticas" Resumo A presente invenção trata do emprego de metalocompostos derivados de ligantes orgânicos aza-bicíclicos e similares N-heterocíclicos no tratamento e profilaxia de doenças cardiovasculares, pulmonares, endoteliais tais como hipertensão arterial, pulmonar, tromboses, angina pectoris, insuficiência cardíaca, arteriosclerose, desordem cardiovascular inflamatória, disfunção erétil, cirrose hepática, diabetes, doença renal crônica, choque anafilático, glaucoma, osteoporose, dentre outras associadas a ação destes metalocompostos na enzima guanilato ciclase solúvel e ou fosfodiesterases, proteína quinase cGMP dependente, Rho quinase (ROCK) e renina e sistemas correlatos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/03/2025

RPI 2826

Indeferimento

#9.2

30/08/2022

RPI 2695

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência preliminar (variante)

#6.22

21/12/2021

RPI 2659

Desarquivamento

#4.3

11/09/2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

8.7

10/10/2017

RPI 2440

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

05/09/2017

RPI 2435

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2016

RPI 2379

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2016

RPI 2361

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13140000333 em 31/10/2014 02:36(CE).

15/12/2015

RPI 2345

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