Indeferimento
#9.2
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
102014027123Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 18/04/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
É. F. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
HIDROGEL DE ALGINATO CONTENDO VITAMINAS DO COMPLEXO B PARA CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS É produto que mistura alginato de sódio em pó na concentração de 1 a 10-6 M em água deionizada e concentrações de folato (2), pirido-xina (3) e cobalamina (4) de 1 a 10-9 M, 1 a 10-'0 M e 1 a 10-8 M, respecti-vamente, e o processo de obtenção compreende a preparação e obten-ção de aliquotas com concentrações específicas das três vitaminas fola-to (2), piridoxina (3) e cobalamina (4), com pH entre 7 e 8, e a cinética (5) de liberação das três vitaminas contidas no hidrogel (1) de alginato com picos de absorbância máxima e comparável com comprimento de onda, referenciais de ? = 280 nm para folato (2), ? = 361 nm para coba-lamina (3) e? = 253 nm para piridoxina (4), e o hidrogel (1) de alginato é submetido a testes de estabilidade acelerada através de estresse me-cânico de 50 a 500 oscilações por minutos a 10 a 50°C durante 6 a 120 horas, centrifugação a 500 a 2.500 g por uma a dez horas e congelamen-to a -5 a -50 +/- 1°C por 5 a 50 horas seguido de descongelamento a 20 a 40 +J- 1°C por 2 a 12 horas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
18/04/2023
RPI 2728
#7.1
27/12/2022
RPI 2712
13/12/2022
RPI 2710
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
23/08/2022
RPI 2694
#7.1
26/07/2022
RPI 2690
09/11/2021
RPI 2653
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
24/08/2021
RPI 2642
#6.22
09/03/2021
RPI 2618
23/02/2021
RPI 2616
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26/12/2018
RPI 2503
#4.3
18/12/2018
RPI 2502
#11.1
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
25/09/2018
RPI 2490
11/09/2018
RPI 2488
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
05/06/2018
RPI 2474
#3.1
29/05/2018
RPI 2473
#2.1
04/10/2016
RPI 2387
#2.5
29/03/2016
RPI 2360
#2.10
Número de Protocolo 19140000261 em 30/10/2014 12:12(PE).
15/12/2015
RPI 2345
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