Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
102014026851Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROPHYTUS AGROINDUSTRIAL LTDA
SP, BR
Inventores
J. J. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA RAÇÃO ANIMAL E OU ADITIVO MELHORADOR DE DESEMPENHO ANIMAL, concebe um produto para ser adicionado na ração animal que atua como se fosse um antibiótico, com a mesma eficácia de prevenir e combater as possíveis patologias de origem alimentar e, que atende as normas de segurança alimentar humana; o suplemento aditivo em questão substitui os ionóforos e/ou antibióticos químicos com os mesmos atributos de eficiência no combate e prevenção de patologias e também melhora o rendimento de aumento de peso dos animais de interesse zootecnico abate, sem causar qualquer dano ao animal e ao homem que consome o produto de origem carne animal; o suplemento alimentar animal e ou aditivo melhorador de desempenho animal contém os seguintes compostos em peso em sua formulação: Óleo de mamona (Ricinus communis oil) - C18H34O3 - 12,0 %, com tolerância entre o mínimo de 12,0 % e máximo de 13,5 %; Óleo da casca de caju (Anacardium occidentale L) - C22H30O3 - 24,0 %, com tolerância entre o mínimo de 24,0 % e máximo de 26,5 %; Óleo de copaíba (Copaífera sp oil) - C20H3203 - 4,0 %, com tolerância entre o mínimo de 4,0 % e máximo de 4,5 %; Polímeros vegetais (maníhot esculenta crantz) - (C6H10O5) - 60,0 %, com tolerância entre o mínimo de 55,5 % e máximo de 60,0 %.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/03/2021
RPI 2619
#9.2
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
29/09/2020
RPI 2595
#4.3
12/06/2018
RPI 2475
#11.1
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
21/02/2017
RPI 2407
#2.1
07/04/2015
RPI 2309
#2.10
Número de Protocolo 20140032384 em 27/10/2014 03:27(RJ).
30/12/2014
RPI 2295
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