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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE TESTE DE INSTRUMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014026227

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2014

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/14
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão04/01/22
  6. Extinto05/12/23

Patente concedida em 04/01/2022 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH

DE

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Inventores

B. N. (pessoa física)

DE

M. Z. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

EP13189566.6 · 21/10/2013

Resumo técnico

ARRANJO DE TESTE DE INSTRUMENTO. Um arranje de sacre de instrumento (18) é especifliado, que é preferivelmente equipado para instrumenros médicos (11) para coagulação com plasma de argônio. O arranjo de teste de instrumento (18) compreenda um arranjo de eletrodos (18a), compreendendo pelo menos um eletrodo da teste (19). Em uma concretização preferida, um eletrodo de teste (19) é conectado, desse modo a dois condutores neutros (21, 21) de um cabo de condutor neutro (15) ou disposirivo (10) , onde os condutores neutros (21, 22) são isolados um do outro, e sendo que a primeira impedância de acoplamento (23) entre o eletrodo de teste (19) e o primeiro condutor neutro (21) e a segunda impedância de acoplamenro (23) entre o eletrodo de teste (19) e o primeiro condutor neutro (21) e a segunda impedância de acoplamenro (24) entre o eletrodo de teste (19) e o segundo condutor neutro (22) são iguais ou mais levemente diferentes, de modo que um circuito dividido (25), que é designado para um arranjo de eletrodo neutro (12), naõ dispara devido ao atapue ("strike") de um arco ou faísca de teste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2014, observadas as condições legais

04/01/2022

RPI 2661

Deferimento

#9.1

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2015

RPI 2333

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/2015

RPI 2312

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140176132 em 21/10/2014 02:03(WB).

23/12/2014

RPI 2294

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