Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2014, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
102014025969Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 17/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
N. P. (pessoa física)
BR
W. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ADJUVANTES PARA VACINAS CONTRAAS LEISHMANIOSES UTILIZANDO FRAÇÕES DO COGUMELO AGAR/CUSBLAZEI E USO"A presente invenção trata do processo de obtenção de adjuvantes paravacinas contra leishmanioses compreendendo frações extraídas do extratobruto do cogumelo da espécie Agaricus blazei. A tecnologia compreendetambém o uso das frações como adjuvantes para vacinas contra asleishmanioses.Até o momento, não existem vacinas efetivas disponíveis para aadministração em cães ou humanos contra as leishmanioses, embora muitosantígenos candidatos tenham sido descritos na literatura científica nos últimosanos. Um dos maiores obstáculos para a eficácia de tais imunógenos está nacomposição vacinai dos mesmos, uma vez que eles devem ser combinados aum adjuvante de resposta imune efetivo, com fins de aumentar sua atuaçãofrente ao sistema imune dos mamíferos. Dessa forma, com o processo deobtenção das frações F2 e F4 do extrato bruto do cogumelo Agaricus b/azeidescrito no presente pedido, dois novos adjuvantes de resposta imune Th1derivados de Agaricus blazei poderão ser utilizados em associação a antígenosvacinais para avaliação de proteção contra as leishmanioses tegumentar evisceral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2014, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.1
05/01/2021
RPI 2609
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2536 de 13/08/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 5ª anuidade foi efetuado em 26/12/2018, através da GRU 29409161813228344.
19/11/2019
RPI 2550
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
31/05/2016
RPI 2369
#2.1
10/05/2016
RPI 2366
#2.10
Número de Protocolo 14140002025 em 17/10/2014 03:21(MG).
08/12/2015
RPI 2344
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