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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ADJUVANTES PARA VACINAS CONTRA AS LEISHMANIOSES UTILIZANDO FRAÇÕES DO COGUMELO AGARICUS BLAZEI E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014025969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2014

Publicação

31/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/14
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Em vigor17/10/34

Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 17/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

N. P. (pessoa física)

BR

W. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ADJUVANTES PARA VACINAS CONTRAAS LEISHMANIOSES UTILIZANDO FRAÇÕES DO COGUMELO AGAR/CUSBLAZEI E USO"A presente invenção trata do processo de obtenção de adjuvantes paravacinas contra leishmanioses compreendendo frações extraídas do extratobruto do cogumelo da espécie Agaricus blazei. A tecnologia compreendetambém o uso das frações como adjuvantes para vacinas contra asleishmanioses.Até o momento, não existem vacinas efetivas disponíveis para aadministração em cães ou humanos contra as leishmanioses, embora muitosantígenos candidatos tenham sido descritos na literatura científica nos últimosanos. Um dos maiores obstáculos para a eficácia de tais imunógenos está nacomposição vacinai dos mesmos, uma vez que eles devem ser combinados aum adjuvante de resposta imune efetivo, com fins de aumentar sua atuaçãofrente ao sistema imune dos mamíferos. Dessa forma, com o processo deobtenção das frações F2 e F4 do extrato bruto do cogumelo Agaricus b/azeidescrito no presente pedido, dois novos adjuvantes de resposta imune Th1derivados de Agaricus blazei poderão ser utilizados em associação a antígenosvacinais para avaliação de proteção contra as leishmanioses tegumentar evisceral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2014, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/01/2021

RPI 2609

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2536 de 13/08/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 5ª anuidade foi efetuado em 26/12/2018, através da GRU 29409161813228344.

19/11/2019

RPI 2550

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/05/2016

RPI 2369

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2016

RPI 2366

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14140002025 em 17/10/2014 03:21(MG).

08/12/2015

RPI 2344

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