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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO E USO DE AMIDAS DERIVADAS DO ÁCIDO SÓRBICO COM ATIVIDADE INSETICIDA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014025903

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2014

Publicação

24/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/14
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/03/26
  6. Em vigor17/10/34

Patente concedida em 24/03/2026 e em vigor até 17/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. V. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMULAÇÃO E USO DE AMIDAS DERIVADAS DO ÁCIDO SÓRBICO COMATIVIDADE INSETICIDA. Descreve um inseticida seletivo que compreende comoprincípio ativo amidas que apresentam ligações duplas conjugadas similares apiperina (2E, 4E)-N-(propil)exa-2,4-dienamida (1), (2E, 4E)-N-(butil)exa-2,4-dienamida (li) e (2E, 4E)-N-(isobutil)exa-2,4-dienamida (Ili). As amidasapresentam atividade inseticida sobre a Diaphania hyalinata, lagarta-praga dascucurbitáceas (pepino, melão, abóbora). Foi observada ainda, seletividade dessasamidas em favor do predador natural Solenopsis saevissima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/03/2026

RPI 2881

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

10/03/2026

RPI 2879

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210049955 - 02/06/2021

15/06/2021

RPI 2632

Indeferimento

#9.2

06/04/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2020

RPI 2600

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/11/2019

RPI 2549

6.9

Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/10/2019

RPI 2544

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/03/2017

RPI 2412

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2016

RPI 2368

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2016

RPI 2361

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14140002012 em 17/10/2014 10:08(MG).

08/12/2015

RPI 2344

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