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Dado oficial do INPI

COMPLEXOS LANTANÍDEO-LIGANTES; PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS COMPLEXOS LANTANÍDEO-LIGANTES; LIGANTES DERIVADOS DO ÁCIDO DIPICOLÍNICO; E, USOS DOS COMPLEXOS LANTANÍDEO-LIGANTES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014025660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2014

Publicação

19/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/14
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor15/10/34

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 15/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

L. H. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPLEXOS LANTANÍDEO-LIGANTES; PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS COMPLEXOS LANTANÍDEO-LIGANTES; LIGANTES DERIVADOS DO ÁCIDO DIPICOLÍNICO; E, USOS DOS COMPLEXOS LANTANÍDEO-LIGANTES. A presente invenção pertence ao campo da química de ligantes orgânicos e compostos de coordenação, especificadamente de complexos de lantanídeos, seus processos de obtenção e usos no diagnóstico por imagem e tratamento do câncer de tecidos moles pertencentes ao grupo compreendido de: câncer de pâncreas, glioblastoma multiforme, astrocitomas, oligodendrogliomas, e oligoastrocitomas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2014, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2016

RPI 2363

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2015

RPI 2331

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140018714 em 15/10/2014 11:35(SP).

01/09/2015

RPI 2330

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